FIAGRO: Uma Nova Fronteira para Investimentos no Agronegócio

O FIAGRO investe em ativos financeiros e bens do agronegócio, permitindo a integralização de cotas com imóveis rurais, oferecendo vantagens fiscais. Esses imóveis são avaliados pelo valor de mercado, sem tributação imediata do ganho de capital, diferida para a venda das cotas ou liquidação do fundo.

A alienação dos imóveis pelo fundo não gera tributação imediata, e o imposto de renda é aplicado somente na venda ou resgate das cotas e os rendimentos de arrendamentos rurais ou parcerias agrícolas não são tributados enquanto não distribuídos.

Para investidores, a distribuição de rendimentos e ganhos de capital pelo FIAGRO tem uma alíquota de 20% de imposto de renda na fonte.

Se destaca como opção atraente para gestão patrimonial e planejamento tributário, destacando-se como alternativa rentável e eficiente no financiamento do agronegócio.

Pontos Relevantes:

  1. Base Legal e Estrutura do FIAGRO:
    • Regulado pela Lei nº 14.130/2021 e pela Resolução CVM nº 39/2021 e 175/2022.
    • Configura um condomínio de natureza especial conforme o artigo 1.368-C do CCB e o artigo 20-A da Lei nº 14.130/2021.
  1. Integralização de Imóveis Rurais:
    • Imóveis rurais podem ser usados para integralizar cotas
    • A tributação do ganho de capital é diferida até a venda das cotas ou a liquidação do fundo
  1. Tributação e Incentivos:
    • A alienação de imóveis rurais pelo fundo não gera imediata tributação de ganho de capital.
    • O diferimento do imposto de renda é baseado na variação entre o custo de aquisição e o custo de alienação.
  1. Imposto de Renda e Isenções:
    • Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo FIAGRO são tributados a 20% na fonte.
    • Isenções para pessoas físicas estão condicionadas a fundos com no mínimo 100 cotistas, e nenhuma pessoa física pode deter 10% ou mais das cotas ou receber mais de 10% dos rendimentos do fundo.
  1. Rendimentos e Aplicações Financeiras:
    • Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras em renda fixa ou variável pelo FIAGRO não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
  1. Condições para Isenção de IRFonte e IRPF:
    • A isenção é aplicável apenas se o fundo tiver no mínimo 100 cotistas.
    • Não é concedida se um cotista pessoa física possui 10% ou mais das cotas ou recebe mais de 10% dos rendimentos, ou se um grupo de cotistas ligados possui 30% ou mais das cotas ou recebe mais de 30% dos rendimentos.

 

Em conclusão, a introdução do FIAGRO representa um marco significativo ao aproximar o agronegócio do mercado financeiro, oferecendo novas oportunidades de investimento. Este instrumento financeiro, regulado pela legislação específica e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proporciona uma alternativa eficiente e menos onerosa de financiamento privado para o setor.

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