STJ Decide que IRPJ e CSLL Incidem sobre Créditos Tributários Antes da Homologação da Compensação

O STJ por meio do Recurso Especial nº 2.071.754, decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre créditos tributários após a habilitação prévia pela Fazenda, mas antes da homologação final do pedido de compensação.
O caso envolveu uma indústria de embalagens que obteve o direito judicial de compensar R$ 28,2 milhões pagos indevidamente devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. O contribuinte argumentava que os tributos só deveriam incidir após a homologação da compensação, mas o STJ concluiu que a incidência ocorre no momento da habilitação do crédito, quando há disponibilidade econômica e jurídica.

O ministro Francisco Falcão explicou que, embora a decisão judicial reconheça o direito à compensação, o valor específico a ser compensado só é determinado na habilitação prévia. A homologação pela Fazenda Nacional, expressa ou tácita, não é necessária para definir a incidência dos impostos.

Assim o IRPJ e a CSLL incidem após o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito, quando se verifica a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, permitindo a entrega da declaração de compensação, mesmo que sujeita à homologação pela Fazenda Nacional em até 05 anos.

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