JANEIRO DE 2027 COMEÇA AGORA
Os sessenta dias que antecedem a maior mudança tributária em décadas
Em 1º de janeiro de 2027, dois tributos que acompanham as empresas brasileiras há mais de trinta anos deixam de incidir. O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS — a nova contribuição federal sobre bens e serviços —, que passará a ser cobrada enquanto o IPI terá sua alíquota reduzida a zero (ressalvado a Zona Franca de Manaus). A data está fixada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Durante 2026, está a nova contribuição apareceu nas notas fiscais apenas em caráter de teste. Muitos empresários leram isso como um ano sem consequências. Não era, e o que resta até a virada é justamente o tempo de preparação.
O preço que se combina hoje vale para amanhã
O efeito mais imediato da mudança está mais nos contratos do que no tributo. Um preço acertado agora para entregas ou serviços prestados em 2027 foi calculado com base em um sistema que deixará de existir. Contratos de longa duração, tabelas anuais e propostas com validade estendida merecem revisão desde já, com cláusulas que prevejam o ajuste decorrente de alteração da carga tributária. Fazê-lo agora é uma negociação; fazê-lo a partir de Janeiro, uma disputa.
Para empresas fora do Simples Nacional, há ainda um ponto pouco divulgado: a lei assegura a manutenção dos créditos de PIS e Cofins acumulados e prevê crédito sobre o estoque existente na data da transição. Um inventário bem levantado em 1º de janeiro pode, portanto, ter valor econômico concreto.
Para quem está no Simples, a escolha feita até outubro/26 sobre a forma de recolher os novos tributos ainda pode ser cancelada até 20 de dezembro/26 . Vale confirmar se ela continua fazendo sentido diante da carteira de clientes.
O Valor da Antecipação
Reformas desse porte recompensam quem se antecipa; costumam penalizar quem as trata como assunto do próximo ano. A transição envolve contratos, preços, sistemas e créditos acumulados, e cada empresa a atravessa de modo diferente. O momento recomenda revisão cuidadosa, com acompanhamento jurídico e contábil especializado, enquanto ainda há margem para ajustar.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As informações aqui apresentadas não substituem a análise individualizada de cada caso concreto por profissional habilitado. O Romeu Saccani Advogados não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste conteúdo.

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