Reforma Tributária e o Imposto sobre Herança: o que muda com o novo modelo progressivo
Estados serão obrigados a aplicar alíquotas escalonadas no ITCMD; contribuintes de alta renda devem revisar o planejamento sucessório.
A segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária propõe mudanças relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança ou doação.
O tema é tratado no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal novidade é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas pelos Estados, tornando o sistema mais alinhado ao princípio da capacidade contributiva: quem herda mais, paga mais.
O novo modelo: progressividade obrigatória
Hoje, cada Estado define livremente suas alíquotas e faixas de isenção, respeitando apenas o teto nacional de 8%. Com a reforma, essa autonomia será mantida, mas dentro de um novo formato: todas as unidades da federação deverão aplicar alíquotas progressivas, escalonadas conforme o valor transmitido.
Na prática, isso reduz as disparidades atuais — Estados como São Paulo, Paraná, e Minas Gerais, por exemplo, utilizam alíquotas fixas de 4%, nos dois primeiros e 5% nas “Alterosas”, respectivamente — e tendem a aumentar a carga tributária sobre grandes heranças, ao mesmo tempo em que preserva faixas menores para patrimônios mais modestos.
Fim das diferenças e maior segurança jurídica
O PLP 108/2024 também promove maior uniformidade nas regras de competência e base de cálculo do ITCMD.
- Bens imóveis: o imposto será recolhido pelo Estado onde o bem estiver localizado.
- Bens móveis e direitos: a cobrança caberá ao Estado de residência do doador ou do falecido.
A padronização tende a reduzir a chamada “guerra fiscal” entre Estados, que por vezes estimulava mudanças de domicílio com fins meramente tributários.
Além disso, o projeto define regras específicas para situações até então controvertidas, como a incidência sobre trusts (instrumentos utilizados em planejamentos patrimoniais complexos) e a não incidência sobre previdência privada, alinhando-se à decisão recente do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a cobrança nessa modalidade.
Sem período de transição
Diferentemente do que ocorre com a reforma dos tributos sobre consumo (IBS e CBS), as mudanças no ITCMD entrarão em vigor imediatamente após a publicação da nova lei complementar, respeitado o princípio da anterioridade.
Isso significa que os Estados precisarão adaptar rapidamente suas legislações, e contribuintes poderão sentir os efeitos ainda em 2026, conforme a data de promulgação e a regulamentação estadual.
Planejamento sucessório: hora de reavaliar estratégias
A introdução da progressividade exige atenção redobrada de famílias e empresas com patrimônio relevante. Cumpre buscar profissionais da área jurídica e contábil, para, como exemplo, antecipar doações e reorganizações patrimoniais pode ser uma alternativa para aproveitar as atuais condições antes que novas alíquotas entrem em vigor.
Da mesma forma, é fundamental, através de assessoria de profissionais da área, revisar a estrutura de sucessão, testamentos, holdings familiares e instrumentos de trust, garantindo que todos os documentos e registros estejam adequados às novas regras.
Destaca-se que cada Estado continuará a ter liberdade para definir faixas e percentuais, o que reforça a importância de um acompanhamento jurídico e contábil constante para avaliar os impactos regionais.
O novo modelo do ITCMD marca um avanço no sentido da progressividade e da equidade tributária, mas também amplia a necessidade de planejamento.
Para quem possui bens de maior valor, a recomendação é avaliar o cenário com antecedência, contando com assessoria jurídica e fiscal especializada para estruturar a sucessão e evitar surpresas quando a nova lei entrar em vigor.
A reforma tributária, mais uma vez, evidencia que a antecipação e o planejamento são as melhores estratégias para preservar o patrimônio e garantir segurança jurídica às próximas gerações.

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