STJ Confirma Cancelamento de Venda de Terreno por Quebra de Contrato
Decisão Com Base em Cláusula Resolutiva Destaca Importância da Segurança Contratual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ- REsp nº 1.987.253) confirmou o cancelamento da venda de um imóvel que seria utilizado para um empreendimento imobiliário. A decisão do tribunal enfatizou que o cancelamento não está sujeito à decadência, devido à presença de uma cláusula resolutiva no contrato original. Esta cláusula previa o cancelamento em caso de frustração do negócio, o que ocorreu por conta da impossibilidade de regularização de outros dois imóveis envolvidos.
O acordo inicial estabelecia a venda de três terrenos para uma incorporadora por R$ 72 milhões, além da inclusão dos proprietários no quadro societário da nova empresa desenvolvedora do projeto. Contudo, diante das dificuldades com os demais terrenos, o proprietário do único imóvel transferido buscou judicialmente desfazer o negócio. As instâncias inferiores do Judiciário já haviam decidido pela anulação do contrato e o cancelamento do registro de compra e venda.
No STJ, a incorporadora argumentou que o pedido de anulação do contrato estaria prescrito devido à decadência, pois mais de quatro anos haviam se passado desde a sua celebração. A empresa também afirmou que o imóvel não estava vinculado ao contrato original, mas sim a um contrato separado, cujas obrigações foram cumpridas.
O ministro relator do caso no STJ, destacou que a decadência aplica-se quando prevista em lei ou convenção, o que não se verificava neste caso. A ação, embora chamada de anulatória, visava, na realidade, à extinção do contrato devido à cláusula resolutiva expressa.
Conclusão e Orientações para o Mercado Imobiliário
Esta decisão do STJ reforça a importância de cláusulas resolutivas claras nos contratos, garantindo que as partes estejam protegidas em caso de frustração do negócio. Para incorporadoras e investidores, é crucial assegurar que todos os aspectos contratuais estejam devidamente acordados e documentados, minimizando riscos e evitando litígios futuros. A decisão também serve como um lembrete da necessidade de diligência na regularização de todos os imóveis envolvidos em transações complexas, como empreendimentos imobiliários.
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