STJ Revisa Presunção de Prejuízo em Atrasos de Loteamentos Sem Construção
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre atrasos na entrega de infraestrutura de loteamentos, conforme o caso REsp 2.015.374. A questão central era se deveria ou não ser aplicada automaticamente a presunção de prejuízo, levando à compensação por lucros cessantes, em situações de atraso.
Decisão e Contexto
Por maioria, o STJ decidiu que não é possível assumir automaticamente que há prejuízo suficiente para justificar o pagamento de lucros cessantes quando há atraso na entrega de infraestrutura de loteamentos sem edificações. A decisão se apoia na incerteza sobre a finalidade do terreno e se realmente ocorreram lucros cessantes, já que o imóvel ainda não foi construído.
Consequências e Repercussões
Essa decisão marca uma mudança em relação à postura anterior do STJ, que costumava presumir prejuízo em casos de atraso. Agora, não há mais presunção automática de prejuízo, sendo necessário comprovar o que foi deixado de lucrar.
A decisão do STJ estabelece um novo paradigma em comparação à tese anterior, que assumia prejuízo em casos de atraso na entrega de imóveis. Essa nova abordagem exige uma análise e uma preparação mais detalhada das circunstâncias específicas, especialmente quando se trata de terrenos ainda não edificados, é necessário demonstrar concretamente o que foi deixado de lucrar.
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