STJ Anula Decreto que Limita Dedução do Vale-Refeição no IRPJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do Decreto 10.854/2021 que restringia a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos valores gastos pelas empresas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

A decisão foi tomada de forma unânime na 2ª Turma do STJ, sendo mantido o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, por sua vez, havia derrubado as restrições que o governo impôs sobre a dedução do lucro tributável de uma empresa de serviços de atendimento telefônico.

Criado pela Lei 6.321/1976, o PAT permite que as empresas deduzam do lucro tributável o dobro das despesas com o programa, desde que observadas certas limitações, por exemplo, a dedução não pode ultrapassar 5% do lucro tributável e 10% quando acumulada com outras deduções previstas na Lei 6.297/1975.

A regulamentação do PAT está inserida no Decreto 9.580/2018, porém as normas regulamentares foram modificadas por meio do Decreto 10.854/2021 com a introdução de novas limitações, as quais restringiam a dedução apenas aos valores gastos com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, além de impor condições adicionais para deduções relacionadas a trabalhadores que ganham mais.

Na visão do TRF5, o decreto alterou indevidamente o benefício fiscal, extrapolando os limites do poder regulamentar, sendo enfatizado pelo Ministro Mauro Campbell, relator do caso, enfatizou que os atos infralegais não podem restringir ou alterar direitos estabelecidos por lei, concluindo, assim, que qualquer ajuste no programa deve ser feito por meio do processo legislativo adequado.

Benefícios da decisão:

  1. Segurança Jurídica: A decisão reforça a segurança jurídica, garantindo que mudanças em benefícios fiscais sejam feitas de acordo com o devido processo legal, e, partir daí, se torna essencial que as empresas possam confiar nas regras estabelecidas e planejar suas operações financeiras de forma previsível e eficaz.
  2. Impacto Econômico: Para as empresas, especialmente aquelas que investem significativamente no PAT, a decisão pode representar uma economia substancial, permitindo a continuidade da dedução despesas de forma mais ampla, sem as restrições ilegais estabelecidas pelo decreto.
  3. Precedente Jurídico: Este caso estabelece um precedente relevante sobre os limites do poder regulamentar, podendo nortear o julgamento futuro de casos semelhantes em que normas editadas diretamente pelo Poder Executivo tentam modificar ou restringir direitos estabelecidos por lei.
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