Modificações nos critérios legais de juros e atualização monetária: cuidados na gestão financeira e contratual
Foi sancionada recentemente a Lei nº 14.905/2024, trazendo mudanças significativas no Código Civil, em especial nos dispositivos que tratam da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre obrigações inadimplidas nos casos de ausência de regra específica em negócios jurídicos.
Detalhes Importantes da Nova Legislação
Em decorrência dessa desta lei, houve uma nova redação ao artigo 406, Código Civil, a qual estipula a adoção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para a aplicação da correção monetária, enquanto a Selic será adotada como padrão de incidência de juros, sendo descontada a correção monetária.
Ainda, na inadimplência de obrigações, o devedor será responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Outra modificação relevante é a exclusão da aplicação da Lei da Usura (Decreto 22.626/1933) em determinadas obrigações. A antiga lei não se aplica a:
- contratadas entre pessoas jurídicas;
- representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários; e
- contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito, e organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790/99.
Estratégias de Adaptação
A Lei nº 14.905/2024 marca um progresso na legislação, com reflexos diretos na gestão financeira, bem como na contratual.
É de suma importância que as empresas ajam de forma proativa para se alinhar às novas regras, e assegurem a continuidade dos negócios dentro de um contexto legal renovado e eficiente.
A revisão de contratos e práticas comerciais para garantir correta adequação à nova legislação é fundamental a fim de minimizar riscos e capitalizar novas oportunidades, sobretudo considerando que a vigência das alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024 ocorrerá a partir do dia 30 de agosto de 2024.
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