Programa de Transação Integral: Nova oportunidade para regularização tributária

Governo espera arrecadar R$ 26 bilhões em 2025 com acordos em grandes teses fiscais

O Ministério da Fazenda lançou recentemente o Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que promete transformar a forma como empresas e contribuintes lida com débitos tributários de alto impacto econômico. O programa oferece a oportunidade de regularização de passivos fiscais e encerramento de litígios de forma eficiente e consensual.

O PTI é composto por duas modalidades principais: a transação na cobrança de créditos judicializados e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A primeira modalidade é voltada para créditos judicializados de alto impacto econômico, enquanto a segunda abrange disputas tributárias de grande relevância jurídica.

Uma das características mais inovadoras do programa é a análise do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa análise considera o grau de incerteza do resultado das ações judiciais e a duração das discussões em curso, permitindo condições de pagamento mais vantajosas para os contribuintes.

O governo tem expectativas ambiciosas para o programa. Espera-se que 20% dos contribuintes que discutem processos de grande impacto econômico no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiram aos editais do PTI. Com base nessa estimativa, a previsão de arrecadação para 2025 é de R$ 26,48 bilhões apenas com a modalidade de grandes teses em disputa.

No total, considerando as duas modalidades do programa, a arrecadação prevista chega a R$ 41,93 bilhões para 2025. Esses valores foram incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 como parte das medidas extras de receita necessárias para alcançar o déficit zero no próximo ano.

Conclusão e conselhos aos contribuintes

Para os contribuintes que se enquadram nas teses abrangidas pelo PTI, é fundamental realizar uma análise criteriosa antes de decidir pela adesão ao programa. Recomenda-se:

  1. Avaliar cuidadosamente cada tese em discussão, considerando a jurisprudência existente e as chances de êxito em cada caso.
  2. Buscar assessoria jurídica especializada para analisar a viabilidade de participação no programa e elaborar uma estratégia adequada.
  3. Considerar o impacto financeiro da adesão em comparação com a continuidade do litígio, levando em conta os descontos oferecidos e as condições de pagamento.
  4. Estar atento aos prazos e requisitos para adesão, que serão definidos nos editais específicos a serem publicados.
  5. Para empresas com passivos tributários relevantes, avaliar o PTI como uma oportunidade de reestruturação financeira e regularização fiscal.

O Programa de Transação Integral representa uma oportunidade significativa para a resolução de conflitos tributários, mas requer uma análise cuidadosa e estratégica por parte dos contribuintes para maximizar seus benefícios.

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