Nova Portaria Facilita Transação de Dívidas de Alto Impacto Econômico

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721, de 3 de abril de 2025, estabelecendo novas diretrizes para a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico. Ao invés de focar apenas na capacidade de pagamento, a iniciativa considera o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), levando em conta a prognose da disputa.

 

A portaria permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União, desde que superem R$ 50 milhões e estejam garantidos ou suspensos por decisão judicial. Para facilitar o processo, a PGFN oferece alguns benefícios como: possibilidade de entrada parcelada e escalonamento de parcelas, além de flexibilização de garantias. As negociações devem ocorrer até 31 de julho de 2025, com apresentação de informações e documentos especificados.

Entre os benefícios, há descontos em até 65% sobre juros, multas e encargos, parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de uso de precatórios como crédito. Impossível, porém, a utilização de prejuízo fiscal e base negativa.

A exigência de uma qualificação completa de todas as empresas de um grupo econômico também é um ponto importante a considerar, pois pode trazer novas responsabilidades.

Esta iniciativa abre portas para grandes empresas que antes enfrentavam dificuldades devido a restrições financeiras, representando uma chance de negociar até R$ 300 bilhões em créditos. Atendendo a apelos do setor empresarial, a medida busca uma maior equidade nas negociações tributárias.

Além disso, a PGFN está elaborando, junto à Receita Federal, uma negociação similar para créditos em contencioso administrativo, ampliando ainda mais o alcance do programa.

A possibilidade de usar precatórios federais ou direitos creditórios líquidos e certos, para amortização de dívidas, oferece mais uma via de regularização para contribuintes. Aconselhamos que as empresas revisem suas pendências fiscais e considerem as condições propostas, consultando especialistas em direito tributário para maximizar os benefícios.

 

 


Opnião

A Portaria nº 721/2025 representa uma novidade ao introduzir a probabilidade de recuperação dos créditos como um fator determinante nas condições de negociação, especialmente para grandes débitos. Que acaba por oferecer condições mais flexíveis e adaptadas à realidade financeira das empresas.

 

Acredito que um ponto crucial desta portaria, considerando o critério de classificação de probabilidade de êxito dos débitos em questão, é a ênfase na análise detalhada da estrutura das empresas, com a exigência de qualificação completa do grupo econômico. Essa medida visa garantir uma avaliação mais precisa da capacidade de pagamento e da saúde financeira do devedor. Por exemplo, uma empresa holding com diversas subsidiárias deverá apresentar informações financeiras consolidadas, permitindo uma visão abrangente da sua situação fiscal.

 

A utilização de precatórios como meio de regularização fiscal é uma alternativa interessante e pode ser vantajosa para empresas que possuem esses ativos. No entanto, a restrição ao uso de prejuízos fiscais pode ser um ponto de atenção, exigindo que algumas empresas revisem suas estratégias de planejamento tributário. Por exemplo, empresas que tradicionalmente utilizam o abatimento de prejuízos fiscais para reduzir o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) podem precisar buscar outras alternativas para otimizar sua carga tributária.

 

Me parece que essa medida apresenta uma possibilidade de uma renegociação mais estratégica dos débitos classificados como prováveis perdas, e fará com que empresas repensem suas práticas financeiras e reforcem o compliance fiscal. Ao adotar uma postura proativa na gestão de seus débitos, as empresas podem melhorar sua capacidade de adaptação no cenário tributário atual, que está em constante evolução. Além disso, a renegociação estratégica pode abrir espaço para investimentos em novas tecnologias e processos, impulsionando o crescimento e a competitividade no longo prazo.

 

É importante considerar que a adesão a essa portaria pode envolver a apresentação de garantias e o cumprimento de determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal. Portanto, é recomendável que as empresas busquem o auxílio de profissionais especializados em direito tributário para avaliar os riscos e benefícios dessa medida e garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

 

 

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