Receita Saúde
Sistema obrigatório para profissionais de saúde autônomos visa otimizar o controle tributário e a facilitação da declaração de despesas médicas.
O “Receita Saúde”, sistema implementado pela Receita Federal em janeiro de 2025, está gerando impactos significativos no processo de declaração do Imposto de Renda. A iniciativa, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2240/2024, tem como objetivo principal aumentar o controle sobre as despesas médicas declaradas e, consequentemente, reduzir o número de declarações retidas em malha fina.
De acordo com dados da Receita Federal, as deduções com despesas médicas são um dos principais motivos para retenção de declarações em malha fina. Com o “Receita Saúde”, a expectativa é que os contribuintes tenham acesso a registros mais precisos e confiáveis de seus gastos com saúde, facilitando a declaração e minimizando o risco de erros.
A ferramenta é obrigatória para profissionais de saúde autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos) com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais. Eles devem emitir recibos eletrônicos de serviços de saúde (Recibo Saúde) no momento do pagamento.
Para os empresários que oferecem planos de saúde ou reembolsos de despesas médicas a seus funcionários, é importante estar ciente dessa nova exigência. Ao orientar seus colaboradores sobre a importância de solicitar e guardar os recibos eletrônicos emitidos pelos profissionais de saúde, a empresa contribui para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda de seus funcionários. Além disso, é fundamental verificar se os profissionais de saúde contratados pela empresa estão cumprindo a obrigação de emitir o Recibo Saúde, a fim de garantir a conformidade fiscal da empresa e evitar possíveis autuações.
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