Decisão Judicial Abre Caminho para Descontos Maiores em Dívidas de ICMS

Decisão recente favorece contribuintes ao permitir que dívidas em discussão judicial sejam reclassificadas como de difícil recuperação, abrindo caminho para descontos expressivos em acordos com o Fisco estadual.

Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a uma empresa ao permitir a reclassificação de sua dívida de ICMS de “recuperável” para “irrecuperável” no contexto de uma transação tributária individual com o Estado. Essa mudança possibilitou ao contribuinte acessar o desconto máximo previsto por lei.

 

A legislação estadual, no caso, diferencia as condições de negociação conforme o grau de recuperabilidade das dívidas, oferecendo apenas  a opção de parcelamento às consideradas recuperáveis. Já para créditos qualificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, além do parcelamento, são concedidos descontos expressivos em multas e juros, e não há exigência de entrada ou garantia.

 

O caso ganho pela empresa fixou entendimento de que valores em discussão judicial, cuja exigibilidade está suspensa, não podem ser contabilizados como recuperáveis para efeito de transação. Com isso, foi excluída da base de cálculo uma parcela considerável de débito ainda em disputa, resultando na concessão de desconto de 50% sobre multa e juros e parcelamento em até 120 vezes.

 

A decisão é relevante por inaugurar uma linha de interpretação favorável aos contribuintes, permitindo que casos em que a dívida está suspensa por decisão judicial sejam considerados motivos válidos para reclassificação, possibilitando o acesso a benefícios e descontos maiores em programas estaduais de regularização. O entendimento, ao contrário da prática anterior, separa as dívidas suspensas das garantidas ou parceladas, dando tratamento condizente com a real situação da empresa cujo débito se originou.

 

Ainda que a Procuradoria Geral do Estado busque reverter a decisão, a negativa do efeito suspensivo no recurso mantém, por ora, os benefícios concedidos ao contribuinte e coloca em destaque o debate sobre critérios objetivos para negociação fiscal no Estado de São Paulo.

 

Contribuintes que estejam em situação semelhante, com débitos tributários em discussão judicial e exigibilidade suspensa, devem proceder à revisão detalhada do perfil de suas dívidas antes de aderir a programas de transação. Recomenda-se reunir a documentação comprobatória da suspensão, analisar as possibilidades de reclassificação e formalizar o pedido junto à Procuradoria Geral do Estado. O acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir a correta qualificação dos créditos e, assim, alcançar condições mais vantajosas nos acordos, otimizando a regularização fiscal e evitando prejuízos decorrentes de enquadramentos inadequados.

 

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *