STJ redefine cálculo do porte de imóveis rurais

Exclusão de áreas preservadas do cálculo pode afetar preenchimento do CAR e assegurar mais propriedades como impenhoráveis

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2480456) trouxe mudanças para o cálculo do porte de imóveis rurais no país. O tribunal firmou entendimento de que as áreas de preservação obrigatória — como a reserva legal — não devem ser incluídas no cálculo que determina se uma propriedade é pequena, média ou grande. Na prática, passam a ser consideradas para essa finalidade apenas as áreas efetivamente aproveitáveis em termos econômicos.

 

A decisão possui fundamento no Estatuto da Terra e na Lei da Reforma Agrária, garantindo maior alinhamento entre as diversas normas que regulam o setor. Isso significa que, para a classificação fundiária oficial, áreas destinadas exclusivamente à preservação ambiental deixam de compor o tamanho total do imóvel. A alteração repercute diretamente no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode influenciar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documentos essenciais para regularidade ambiental e agrária de propriedades rurais.

 

Entre as principais consequências, ganha destaque a proteção patrimonial reforçada para pequenos produtores. Segundo a legislação vigente, imóveis de até quatro módulos fiscais são impenhoráveis por dívidas civis, tributárias ou trabalhistas. Com a exclusão das áreas preservadas do cálculo total, um número maior de propriedades poderá ser enquadrado nessa condição, beneficiando principalmente agricultores familiares e pequenos pecuaristas.

 

A decisão também traz maior coerência aos critérios utilizados para o cálculo de tributos, alinhando o entendimento do STJ com o que já é praticado na apuração do Imposto Territorial Rural (ITR), que exclui áreas de preservação de sua base de cálculo. Além disso, valoriza o papel ambiental das reservas, reconhecendo sua importância como áreas preservadas, ainda que seja possível explorar esses espaços de forma sustentável quando amparado por plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais.

 

Diante dessa nova realidade, recomenda-se ao produtor rural avaliar estrategicamente a melhor forma de utilizar sua propriedade. Caso o objetivo seja ampliar a proteção patrimonial, é fundamental ajustar o preenchimento do CAR, destacando corretamente as áreas de preservação. Para quem optar por manter o uso produtivo sustentável das reservas, é necessário buscar aprovação de manejo junto aos órgãos competentes. A análise cuidadosa do contexto individual de cada imóvel é decisiva para aproveitar os benefícios da decisão, sempre em consonância com as exigências legais e ambientais vigentes.

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