Carf Anula Autuação Milionária – Planejamento Tributário – Economia de Tributos e propósito negocial

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Decisão unânime reafirma a legitimidade do planejamento tributário, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação fiscal milionária referente a cobranças de PIS e Cofins. A autuação, considerada improcedente, envolvia operação de securitização realizada por instituição financeira (processo nº 16327.720206/2020-69).

A operação em questão, realizada em 2015, consistiu na transferência de bilhões para uma companhia securitizadora, seguida da aquisição de cotas de um fundo de investimento. As receitas financeiras geradas por essas cotas, entre 2015 e 2016, foram excluídas das bases de cálculo do PIS e da Cofins, sob o argumento de não estarem relacionadas à atividade típica da securitizadora.

A Delegacia da Receita Federal interpretou a operação como um planejamento tributário abusivo. Em sua defesa, a instituição financeira argumentou sobre a existência de propósito econômico-empresarial legítimo para a transação.

A relatora do caso reconheceu que o objetivo de economia tributária pode ser suficiente para justificar uma operação empresarial, desde que realizada dentro dos parâmetros legais e regulatórios. Tendo destacado a existência de um propósito regulatório adicional, relacionado à observância das normas de Basileia III, em relação ao capital prudencial do grupo.

É importante notar que esta decisão se alinha com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a “norma geral antielisão” (CTN art. 116, §ún.), na ADI 2446, em que o STF reconheceu o direito dos contribuintes de se reorganizarem visando eficiência tributária, desde que dentro dos limites da legalidade.

Esta decisão administrativa, ainda sujeita a recurso, estabelece um precedente significativo para o setor financeiro e empresarial, reafirmando o direito das empresas de buscarem estruturas mais eficientes do ponto de vista tributário, respeitando as normas jurídicas, contábeis e fiscais vigentes.

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