STF Autoriza Compartilhamento de Dados de Transações Eletrônicas para Fiscalização de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as normas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigem que instituições financeiras compartilhem informações sobre transações eletrônicas com os estados. Essa medida visa aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas por meios eletrônicos, como Pix e cartões de crédito e débito.
A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, reafirma que não há quebra de sigilo bancário. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a transferência de dados para as administrações tributárias estaduais não viola a proteção constitucional ao sigilo bancário, mas transfere essa responsabilidade para fins de fiscalização tributária. Os dados serão usados exclusivamente para controle fiscal, mantendo o compromisso com a confidencialidade.
O placar final foi de seis votos a cinco, refletindo a complexidade e a importância do tema. A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentava que o convênio era inconstitucional por mitigar o sigilo bancário dos clientes. Contudo, o STF reafirmou a constitucionalidade do Convênio Confaz–ICMS nº 134, firmado em 2016.
Assim, não se pode aduzir que a decisão do STF acabaria com o sigilo bancário, pois não reflete a realidade da decisão, que mantém o sigilo bancário como um direito fundamental, transferindo-o apenas para as autoridades fiscais para fins específicos de fiscalização.
A decisão do STF visa otimizar a arrecadação do ICMS em um cenário de crescente uso de meios de pagamento eletrônicos, aumentando a eficiência dos mecanismos de fiscalização tributária em uma economia globalizada e digital.
Apesar de o sigilo bancário ser mantido, a transferência de dados para autoridades fiscais suscita preocupações sobre o risco de vazamentos. A legislação brasileira, incluindo a Lei Complementar nº 105/2001, impõe rigorosas obrigações de sigilo para mitigar esses riscos.
Ministros expressaram preocupações sobre a violação de direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Edson Fachin, acompanhou o entendimento da relatora, enfatizando que a norma busca o aperfeiçoamento da fiscalização estadual sem comprometer a privacidade dos contribuintes.
Recentes alterações no Código Tributário Nacional (CTN) reforçam a possibilidade de a administração tributária requisitar informações de terceiros, destacando a busca por eficiência na cobrança do ICMS.
Em suma, a decisão do STF não representa o fim do sigilo bancário, mas confirma a constitucionalidade de uma norma que permite a flexibilização controlada para fins fiscais, garantindo que as informações financeiras sejam utilizadas exclusivamente para a fiscalização tributária.
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