Justiça Abre Precedente para Créditos de PIS/Cofins em Pesquisa e Desenvolvimento

Decisão Beneficia Empresas ao Permitir Créditos sobre Investimentos Obrigatórios

Em uma decisão relevante historicamente, a 9ª Vara Federal de Florianópolis-SC concedeu à uma empresa o direito de obter créditos de PIS e Cofins sobre gastos obrigatórios com pesquisa e desenvolvimento (P&D. Esta é a primeira decisão judicial conhecida que favorece o contribuinte, anteriormente vistas apenas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Impacto da Decisão e Perspectivas para o Setor

A sentença pode abrir caminho para outras empresas de energia que também realizam investimentos obrigatórios em P&D. Segundo a Lei nº 9.991/2000, empresas geradoras de energia devem investir anualmente pelo menos 1% de sua receita operacional líquida em P&D, visando o desenvolvimento de tecnologias mais limpas e eficientes.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que permitem o aproveitamento de bens e serviços como insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins. A decisão também permite que a empresa compense administrativamente ou recupere judicialmente valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Orientações Práticas para Empresas

Para empresas do setor de energia e outros segmentos que realizam investimentos obrigatórios, esta decisão representa uma oportunidade de reavaliar suas estratégias fiscais.

É aconselhável que as empresas consultem especialistas tributários para explorar a possibilidade de reivindicar créditos de PIS e Cofins sobre despesas obrigatórias, garantindo assim uma redução na carga tributária e liberando recursos para inovação e expansão. Além disso, manter uma documentação detalhada dos investimentos pode fortalecer a posição das empresas em eventuais disputas judiciais.

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