Prazo Final para Adaptação às Novas Regras do ICMS: Empresas Devem Agir Até o Final de Novembro

Flexibilização do ICMS em Transferências: A Escolha Agora é do Contribuinte

Desde o início deste mês, o cenário tributário brasileiro passou a contar com novas diretrizes para as transferências interestaduais de mercadorias. Em vigor desde 1º de novembro de 2024, o Convênio ICMS nº 109/2024 trouxe mudanças importantes para as operações entre estabelecimentos do mesmo proprietário em diferentes estados, substituindo o Convênio anterior nº 178/2023.

Agora, os contribuintes podem optar por considerar a transferência de mercadorias como fato gerador do ICMS, o que requer a devida anotação dessa escolha no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. Essa decisão impacta diretamente o destaque do ICMS nas notas fiscais, que passa a ser calculado com base em uma alíquota interestadual aplicada sobre valores específicos, como o custo de produção ou o valor médio de entrada no estoque.

Para mercadorias não industrializadas, os custos de produção, incluindo insumos e materiais de acondicionamento, também devem ser considerados. Além disso, é garantido que os benefícios fiscais concedidos pelas unidades federativas de origem e destino não serão alterados ou cancelados.

O período para que as empresas façam essa opção é limitado, e a data limite para 2024 é 30 de novembro. Essa escolha é crucial para garantir a conformidade fiscal e otimizar as operações financeiras das empresas em âmbito nacional.

Com o prazo se aproximando rapidamente, é imperativo que os empresários revisem suas estratégias fiscais e façam a opção pelo novo regime até o final de novembro. Consultar especialistas em tributação pode ser uma ação valiosa para alinhar as operações às novas regras e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade tributária com a legislação vigente. Agir prontamente pode assegurar o cumprimento e otimização das normas tributárias.

Romeu Saccani Advogados

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