Desdobramento da Tese do Século: CARF Ratifica Exclusão do ICMS do PIS/Cofins para qualquer regime tributário

Em um marco decisório sem precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabeleceu-se que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como “tese do século”, é aplicável independentemente do regime tributário sob o qual a empresa se enquadra. Neste caso emblemático, processo (nº 10880.908971/2022-17), uma fabricante de bebidas conseguiu anular uma cobrança fiscal de cerca de R$ 400 milhões por compensação tributária considerada indevida, incluindo juros e multa.

A Suprema Corte, ao julgar a “Tese do Século”, determinou que o montante do imposto estadual não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais, visto que representa receita estadual, não do contribuinte (Tema 69 STF). A Receita Federal, contudo, argumentava que tal entendimento não se aplicaria a setores com regimes tributários específicos, como o de bebidas e combustíveis.

Desde a definição da “Tese do Século” em 2017, inúmeras empresas, incluindo a citada fabricante de bebidas, buscaram reconhecimento judicial para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e utilizar os créditos resultantes em compensações tributárias. Entretanto, a Receita Federal negou o pedido da fabricante de bebidas sob a alegação de que a empresa não calculava PIS/Cofins sobre receita.

Empresas do setor de bebidas recolhem contribuições sociais sob um regime especial [Lei 10833/2003], baseando-se na quantidade produzida, medida por dispositivos de fluxo acessíveis à Receita Federal. Os advogados dessas empresas defendem que tal método é apenas uma forma alternativa de mensuração da receita. Esse regime especial está previsto na Lei nº 10.833, de 2003, para bebidas, e na Lei nº 9.718, de 1998, para combustíveis.

A insegurança jurídica se intensificou em 2019, quando a Receita Federal orientou, por meio de uma Solução de Consulta, que empresas sob regimes especiais de apuração não poderiam excluir o ICMS do PIS/Cofins, argumentando que o imposto estadual não estaria explícito na base de cálculo das contribuições.

A decisão do CARF foi unânime pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, estabelecendo um importante precedente para outras empresas sob regimes especiais de PIS/Cofins. A relatora do caso enfatizou que a adoção do regime especial, baseado na quantidade de litros produzidos, não altera o conceito constitucional de receita e faturamento, exigindo que a fiscalização exclua o ICMS da base de cálculo das contribuições conforme determinação judicial.

A decisão representa um importante passo para a resolução de disputas tributárias, especialmente para empresas de setores como o de bebidas, reafirmando a interpretação e aplicação corretas da legislação tributária brasileira.

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