Tribunais Esclarecem Critérios para Enquadramento Fiscal de Serviços Hospitalares
Nos últimos anos, o entendimento sobre quais serviços podem ser considerados hospitalares para fins de enquadramento fiscal tem sido objeto de diversas decisões judiciais. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram julgamentos importantes que esclarecem e ampliam o alcance dessa distinção.
Em uma decisão significativa, a 3ª Turma do TRF-3* autorizou um centro especializado em cardiologia a pagar alíquotas reduzidas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi baseada na jurisprudência do STJ (REsp 1116399/BA), que considera serviços hospitalares aqueles voltados à promoção da saúde, mesmo que não sejam prestados dentro de um hospital.
(julgado apl 50084429120224036105- TRF-3)
No caso específico, o centro de cardiologia realizava exames como teste ergométrico, ecodopplercardiograma e holter de 24 horas, atividades que foram reconhecidas como serviços hospitalares, fato este que permite à aplicação das alíquotas de 8% e 12% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente( ao invés de 32%).
Outro julgado relevante envolveu uma empresa que atua no atendimento domiciliar. A 4ª Turma do TRF-3* reconheceu o direito da empresa ao recolhimento de IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12%,respectivamente . A empresa comprovou que suas atividades, como ventilação mecânica e internação domiciliar, são semelhantes às dos hospitais e atendem às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
(julgado apl 5012633-73.2017.4.03.6100 TRF-3) As decisões acima reforçam que a natureza dos serviços prestados é um critério determinante para as diretivas fiscais e que a interpretação objetiva da expressão “serviços hospitalares” pelo STJ continua a ser um guia crucial para quem buscam adequar sua carga tributária às prescrições legais.
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