Receita Federal Reforça Critério de Declaração Prévia para Uso de Créditos Fiscais em Parcelamentos
RFB publicou a IN nº 2.215 e com ela introduziu uma alteração significativa nas regras de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de débitos tributários, atribuindo um foco especial para empresas em recuperação judicial. Essa alteração, porém, enfatiza um critério crucial: a necessidade de prévia apuração e declaração desses valores antes da solicitação do parcelamento especial.
O Cerne da Mudança: Declaração Prévia Obrigatória
O ponto central da nova normativa reside na exigência de que os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL devem ser “apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento” do parcelamento especial. Esta condição é agora explicitamente mencionada no inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 2022.
Implicações Práticas da Nova Regra:
- Antecipação Estratégica: Empresas em recuperação judicial, ou que preveem essa possibilidade, devem antecipar a apuração e declaração de seus prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.
- Planejamento Tributário Proativo: A nova regra exige um planejamento tributário mais proativo, onde a tempestividade na declaração desses créditos se torna um fator crítico.
- Recuperação Judicial: Esta mudança pode influenciar significativamente o timing e a estratégia de empresas que planejam entrar em recuperação judicial e utilizar esses créditos para quitação de débitos.
Benefícios e Desafios da Nova Abordagem
Benefícios:
- Transparência Fiscal: A exigência de declaração prévia promove maior transparência nas operações fiscais das empresas.
- Segurança Jurídica: Ao estabelecer claramente o momento de apuração e declaração, a norma reduz potenciais disputas futuras sobre a validade dos créditos.
Desafios:
- Gestão Temporal: As empresas precisarão ser mais ágeis e precisas na apuração e declaração de seus prejuízos fiscais e bases negativas.
- Complexidade Adicional: O processo de recuperação judicial pode se tornar mais complexo, exigindo uma coordenação mais estreita entre as estratégias legal e fiscal.
Recomendações para Empresas
- Revisão de Processos: Implementar ou revisar processos internos para garantir a apuração e declaração tempestiva de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.
- Consultoria Especializada: Buscar orientação de especialistas em direito tributário e recuperação judicial para alinhar estratégias com as novas exigências.
- Monitoramento Contínuo: Manter um acompanhamento constante da situação fiscal, antecipando possíveis necessidades de parcelamento.
- Documentação Rigorosa: Reforçar a importância de uma documentação precisa e atualizada, que possa suportar as declarações feitas à Receita Federal.
Conclusão
A nova exigência da Receita Federal quanto à declaração prévia de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para uso em parcelamentos especiais representa um marco importante na gestão tributária de empresas em recuperação judicial. Esta mudança sublinha a necessidade de uma abordagem mais proativa e estratégica no planejamento fiscal, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
É fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva, mantendo suas declarações fiscais atualizadas e alinhadas com as mais recentes exigências legais. Somente assim poderão assegurar a possibilidade de utilizar tais créditos em momentos críticos.
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