Declaração IRPF 2025: Modalidade Pré-Preenchida – Recomendações Cruciais aos Contribuintes – Segurança e Otimização

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2024 foi oficialmente inaugurada, instando os contribuintes a cumprirem suas obrigações fiscais perante a Receita Federal.

Uma das ferramentas mais aguardadas, a declaração pré-preenchida, está disponível desde o dia 19 de março. Esta ferramenta propõe-se a facilitar a vida dos contribuintes, oferecendo um formulário com diversas informações já inseridas pela Receita Federal, como rendimentos, saldos bancários e aplicações financeiras.

No entanto, é fundamental ter cautela. Embora a declaração pré-preenchida agilize o processo e garanta prioridade na fila da restituição, nem todos os dados estarão completos de imediato. A Receita Federal informou que as informações sobre rendimentos e pagamentos devem estar disponíveis desde o início, incluindo despesas médicas que dão direito à dedução para quem opta pelo modelo completo da declaração. Por exemplo, se você possui um plano de saúde ou realizou consultas médicas particulares, esses valores devem aparecer na declaração.

A partir de 1º de abril, o sistema deverá estar totalmente abastecido, incluindo informações de instituições financeiras, imobiliárias e de saúde, mas a conferência continua sendo indispensável. O contribuinte é o responsável pelas informações declaradas, mesmo que o preenchimento seja feito por terceiros ou com o auxílio da declaração pré-preenchida. Dados incorretos ou ausentes podem levar à malha fina e, consequentemente, à necessidade de retificação e atraso na restituição. Um exemplo comum é a omissão de rendimentos de aluguel ou a declaração incorreta de dependentes.

Assim, mesmo com a conveniência da declaração pré-preenchida, a responsabilidade pela veracidade e correção das informações declaradas permanece integralmente com o contribuinte. Informações incorretas, omissões ou inconsistências podem resultar na retenção da declaração em malha fina (o que significa que a declaração será analisada mais detalhadamente pela Receita Federal), acarretando a necessidade de retificação e, consequentemente, o atraso no recebimento da restituição. Por exemplo, se um contribuinte possui dependentes e não informa todos os rendimentos destes, a declaração pode ser retida.

O acesso à declaração pré-preenchida requer a utilização de uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo a proteção dos dados fiscais do contribuinte. A conta Gov.br, nos níveis prata e ouro, oferece autenticação em duas etapas, o que dificulta o acesso não autorizado às informações. O programa para computador já se encontra disponível para download no sítio eletrônico da Receita Federal, ao passo que as demais opções, como o aplicativo Meu Imposto de Renda (compatível com dispositivos Android e iOS) e a declaração online via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), estarão acessíveis a partir de abril. É importante manter o software e o aplicativo sempre atualizados para garantir a segurança e o acesso às últimas funcionalidades.

Lembre-se: o prazo final para entrega da declaração é 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, o atraso pode gerar juros Selic sobre o valor do imposto a pagar.

Para evitar surpresas desagradáveis com a Receita, a dica é começar a organizar seus documentos e comprovantes o quanto antes. Reúna informes de rendimentos (bancos, empregadores, corretoras), comprovantes de despesas médicas, odontológicas, com educação, comprovantes de pagamento de previdência privada, recibos de aluguel (se for o caso), e documentos de compra e venda de bens. Ao acessar a declaração pré-preenchida, revise atentamente cada informação, corrigindo ou complementando o que for necessário. Se tiver dúvidas, procure a orientação de um profissional da área tributária para garantir que sua declaração esteja completa e correta, evitando assim a necessidade de retificação e possíveis autuações fiscais. Considere também utilizar um software de IRPF para auxiliar na organização e preenchimento da declaração, garantindo maior precisão e evitando erros.

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