Decisão Judicial Alivia Empresa de Pagamento do Difal do ICMS-ST

Entendimento do TJRJ abre precedente favorável aos contribuintes em meio à controvérsia sobre a legalidade da cobrança

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) trouxe um alívio para empresas que atuam com o regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais. O tribunal entendeu, de forma unânime, que a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS-ST não possui o respaldo legal necessário, abrindo um importante precedente para o setor. Essa decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Público, destaca a importância de uma lei complementar para regulamentar a cobrança, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Difal do ICMS em geral. A decisão representa um marco importante, especialmente em um cenário onde a complexidade tributária brasileira frequentemente gera dúvidas e litígios entre o Fisco e os contribuintes.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJRJ se baseia no argumento de que a exigência do Difal do ICMS-ST não foi estabelecida por meio de lei complementar, conforme determina o Supremo Tribunal Federal (STF) para o Difal do ICMS “normal”. Essa exigência do STF, firmada no Tema 1.093 da repercussão geral (RE 1287019), estabeleceu que a regulamentação do Difal necessitaria de lei complementar, o que resultou na edição da Lei Complementar nº 190/2022, alterando a Lei Kandir (LC nº 87). No entanto, essa lei complementar não abordou especificamente o regime de substituição tributária, criando uma lacuna legal explorada pelas empresas. Essa brecha legal tem gerado debates e questionamentos por parte de tributaristas e empresas, que buscam na Justiça o direito de não recolher o tributo, argumentando que o Convênio ICMS nº 142/2018, que atualmente regula o Difal para o ICMS-ST, não possui o mesmo peso de uma lei complementar. A Lei Kandir, embora fundamental para a regulamentação do ICMS, não detalha os aspectos quantitativos necessários para a cobrança do Difal-ST, como base de cálculo e alíquotas, o que reforça a necessidade de uma lei complementar específica.

Apesar de ainda não haver um posicionamento definitivo do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a decisão do TJRJ representa uma vitória para os contribuintes, que poderão utilizá-la como base para buscar decisões semelhantes em outros tribunais. A expectativa é que o STJ se manifeste em breve sobre a questão, uniformizando o entendimento sobre a legalidade da cobrança do Difal do ICMS-ST. A ausência de um pronunciamento definitivo abre espaço para diferentes interpretações, gerando insegurança jurídica e incentivando a judicialização da questão. Tributaristas como Daniel Zugman, do BVZ Advogados, apontam que o STJ deverá se debruçar sobre o tema, buscando uma interpretação que evite sobreposição de tributos ou lacunas que prejudiquem tanto os contribuintes quanto os Estados. Um exemplo prático dessa insegurança é a dificuldade em determinar a correta base de cálculo do Difal-ST, o que pode levar a autuações fiscais e disputas judiciais.

Para os empresários que realizam operações interestaduais sujeitas à substituição tributária, é fundamental analisar a decisão do TJRJ e buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a suspensão da cobrança do Difal do ICMS-ST. Essa medida pode representar uma importante economia para as empresas, especialmente para aquelas dos segmentos abrangidos pelo Convênio 142, como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis, materiais de construção e veículos automotores. Além disso, a suspensão da cobrança pode evitar o pagamento de um tributo que pode ser considerado indevido, protegendo o caixa da empresa e garantindo a sua competitividade no mercado. É crucial que os empresários estejam atentos a este cenário e busquem o apoio de profissionais qualificados para tomar as melhores decisões para seus negócios, considerando os riscos e benefícios de cada estratégia. Recomenda-se uma análise detalhada do impacto financeiro do Difal-ST na empresa, bem como a avaliação da jurisprudência local e do entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.

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