STJ afasta cobrança de adicional do RAT em casos de uso eficaz de EPI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) eficazes, nos casos de trabalhadores expostos a ruídos, suspende a obrigatoriedade de recolher o adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esta decisão ocorre em julgamento realizado sob rito repetitivo (STJ TEMA 1090).
A principal consequência para empresas é a dispensa do pagamento das alíquotas majoradas do RAT — que variam de 6% a 12% sobre a folha, destinadas a custear a aposentadoria especial — desde que haja comprovação documental do fornecimento e uso efetivo do EPI, devidamente registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por outro lado, caso surjam dúvidas acerca da real eficácia do equipamento declarado, a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador permanece possível, cabendo à empresa apresentar provas técnicas que afastem tal direito.
Este entendimento consolida avanços já obtidos anteriormente no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a utilização de EPI eficaz geralmente afasta tanto o direito à aposentadoria especial quanto a necessidade do recolhimento do adicional. Com o novo julgamento, o STJ reforça a tese ao abordar especificamente situações de exposição a ruído, tradicionalmente uma das mais sensíveis na área trabalhista e previdenciária. A decisão surtirá efeitos retroativos e futuros, possibilitando a revisão de pagamentos feitos indevidamente e trazendo segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo em que resguarda, em situações excepcionais, o direito dos trabalhadores.
Diante dessa orientação, recomenda-se às empresas que revisem seus processos internos, assegurando o fornecimento de EPI adequado e mantendo registros detalhados no PPP, especialmente quanto à informação precisa sobre o uso e a eficácia dos equipamentos. A documentação deve ser passível de comprovação técnica, pois a inexistência de dúvidas facilita a dispensa do adicional do RAT. Em caso de questionamentos judiciais, contar com laudos e documentos consistentes é essencial para garantir tanto o cumprimento da norma quanto a otimização dos custos previdenciários. Em situações de incerteza, a consulta a especialista pode evitar litígios e garantir o correto enquadramento.

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