Tribunal Administrativo Paulista Aplica ADC 49 e Afasta ICMS em Transferência Interestadual entre Estabelecimentos da Mesma Empresa

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reconheceu a aplicação dos efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 e afastou a cobrança de ICMS sobre transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

O caso analisado envolvia autuação fiscal referente a operações entre uma unidade situada em São Paulo e a matriz localizada no Amazonas. Embora o imposto já houvesse sido recolhido pelo contribuinte, a discussão dizia respeito tanto à alíquota aplicada — considerada inadequada pela fiscalização — quanto à própria constitucionalidade da exigência do tributo nessas hipóteses.

Desde o julgamento do STF na ADC 49, restou definido que o ICMS não incide sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mesmo quando situados em estados distintos. Contudo, os efeitos dessa decisão foram modulados: passaram a valer, como regra, a partir de 2024 — com exceção expressa para processos administrativos e judiciais ainda pendentes em abril de 2021.

No julgamento do TIT, prevaleceu o entendimento de que o auto de infração — lavrado em 2019 e ainda sem decisão definitiva — se enquadrava na exceção prevista pela modulação. Assim, afastou-se a incidência do imposto estadual sobre as transferências internas, respeitando-se os contornos traçados pelo Supremo Tribunal Federal.

Vale destacar, entretanto, que parte das operações analisadas dizia respeito a vendas a terceiros no Estado de Minas Gerais, e não a meras transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Nesses casos, a cobrança foi parcialmente mantida, com a limitação dos juros à taxa Selic.

A decisão representa não apenas um relevante precedente no contencioso administrativo paulista, como também reflete uma crescente convergência entre o entendimento do Poder Judiciário e a atuação dos tribunais fiscais estaduais. Além disso, reacende o debate sobre o papel estratégico do processo administrativo tributário como instrumento de racionalização do litígio fiscal.

Apesar do resultado parcialmente favorável, a empresa ainda poderá levar ao Judiciário questões técnicas remanescentes — como a correta alíquota aplicável conforme a origem e a composição das mercadorias, nos termos da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.

Dada a complexidade do tema e os potenciais impactos fiscais para empresas que realizam operações interestaduais, recomenda-se a consulta a uma assessoria jurídica especializada, capaz de avaliar o enquadramento de cada situação à luz da jurisprudência atual e orientar estratégias eficientes de defesa e planejamento.

Fonte : Valor Economico

 

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