Reforma Tributária: Novas Tabelas do IBS e CBS Serão Obrigatórias a Partir de Outubro
Com a reforma tributária em andamento, o Brasil se prepara para a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Sua implementação tem como propósito unificar e simplificar a estrutura atual de tributação sobre o consumo, promovendo maior racionalidade no sistema.
Nesse contexto, o Ministério da Fazenda publicou novas tabelas de classificação tributária e de mistura de biocombustível, que passarão a ser obrigatórias a partir de outubro de 2025, com impactos relevantes na emissão de documentos fiscais e na configuração dos sistemas das empresas.
A publicação foi feita em 18 de junho e a atualização integra o pacote de normas regulamentadoras da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa a Reforma Tributária do Consumo.
As novas exigências entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025, em todo o país, e impactarão diretamente a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
Principais Alterações Técnicas
- Detalhamento dos Códigos: Os códigos de classificação foram ampliados e refinados. Códigos inéditos como 010002, 410999 e 830001 foram criados; outros, como o antigo 620004, foram desdobrados para maior precisão.
- Novos Campos Obrigatórios: Foram estabelecidos indicadores que definem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de campos específicos, exigindo maior atenção na parametrização dos sistemas.
- Adequação à EC 132/2023: Os sistemas autorizadores precisarão estar alinhados aos parâmetros da Emenda Constitucional, exigindo atualizações operacionais.
Operações Não Onerosas Também Serão Atingidas
Uma mudança relevante é a obrigatoriedade de classificação tributária inclusive para operações não tributadas, como remessas para:
- Conserto (usar o novo código 410999)
- Industrialização
- Demonstração
Essas operações, antes com menor controle fiscal, agora exigirão códigos específicos, sob risco de inconsistência nos registros.
Biocombustíveis e Créditos Presumidos
A nova Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível exige o preenchimento de:
- Código ANP do produto
- Percentual de etanol anidro
- Datas de vigência
Já a Tabela de Créditos Presumidos do IBS/CBS, também publicada, facilitará o aproveitamento de créditos autorizados por lei. Ambas estão disponíveis para consulta interativa no Portal SPED (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=&AspxAutoDetectCookieSupport=1).
Impactos Práticos e Demandas de Adaptação
É importante para empresas de todos os portes:
- Atualizar seus sistemas de emissão fiscal;
- Configurar corretamente os novos códigos;
- Capacitar suas equipes fiscais e contábeis.
Atenção Redobrada na Transição
A publicação faz parte da transição para o novo sistema tributário nacional. Espera-se que novas versões das tabelas, manuais e notas técnicas sejam divulgadas até o fim do segundo semestre.
Dada a complexidade técnica das alterações e os riscos envolvidos em classificações equivocadas, é altamente recomendável buscar orientação de uma assessoria jurídica tributária especializada. Uma análise criteriosa é essencial para garantir a correta adaptação às novas exigências legais e evitar autuações indevidas.

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