Governo Implementa Tributação Mínima de 15% sobre Multinacionais a partir de 2025

Medida Provisória 1262/24: Impacto Fiscal e Estratégico para Multinacionais no Brasil

O governo federal anunciou a Medida Provisória 1262/24, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre multinacionais com operações no Brasil, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Este Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se aplica a empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros, alinhando-se às diretrizes da OCDE e do G20 para combater a erosão da base tributária.

A medida visa assegurar que o Brasil participe de maneira justa da arrecadação tributária global, evitando que receitas sejam capturadas por países onde estão as matrizes das multinacionais. Segundo a Receita Federal, 8.704 empresas foram identificadas como parte do escopo da MP em 2022, com 957 delas registrando uma carga tributária efetiva inferior a 15%.

O Adicional da CSLL, conhecido internacionalmente como QDMTT (Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado), será aplicado quando a carga tributária efetiva cair abaixo do patamar mínimo. A Receita Federal destaca que essa é uma medida defensiva para garantir que o Brasil não perca arrecadação para outros países.

Apesar de sua intenção de harmonizar o Brasil com práticas tributárias internacionais, a medida enfrenta algumas críticas do setor empresarial. Alguns especialistas apontam que, embora o governo tenha optado pela CSLL para evitar complexidades associadas ao Imposto de Renda, ainda existem preocupações sobre a capacidade contributiva das empresas e a eficácia de incentivos fiscais sob as novas regras. Estados e municípios também podem contestar a medida, já que a tributação via Imposto de Renda normalmente envolve repartição de receitas.

A MP também aborda a questão dos incentivos fiscais, permitindo que benefícios concedidos no âmbito da Sudam e Sudene sejam convertidos em créditos financeiros, minimizando o impacto do GloBE.

Para os contribuintes afetados, é crucial:

  1. Avaliar detalhadamente o impacto potencial da nova regra sobre suas operações.
  2. Buscar orientação jurídica e contábil especializada.
  3. Ajustar estruturas corporativas e estratégias fiscais conforme necessário.
  4. Acompanhar as discussões no Congresso, onde a MP ainda precisa ser aprovada para se tornar lei definitiva.
  5. Engajar-se no debate público, articulando preocupações e sugestões através de associações setoriais.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *