CNJ Aprova Nova Resolução para Acordos Trabalhistas
Medida visa diminuir a judicialização e promover segurança jurídica nas relações de trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, que estabelece novas regras para acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
A nova normativa prevê que acordos homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que observadas condições específicas. Entre elas, destaca-se a necessidade de assistência jurídica às partes e a ausência de vícios de consentimento.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a excessiva judicialização das relações trabalhistas tem sido um entrave para a formalização de empregos e atração de investimentos no país.
A resolução busca equilibrar a proteção aos direitos dos trabalhadores com a necessidade de maior previsibilidade nas relações laborais. Importante ressaltar que a norma não abrange pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas no momento do acordo, além de preservar o direito a reivindicações sobre fatos ou direitos que as partes não tinham conhecimento quando da celebração do negócio jurídico.
Nos primeiros seis meses de vigência, a nova regra será aplicada apenas a acordos superiores a 40 salários mínimos, valor próximo à média dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.
O ministro apresentou dados que mostram uma oscilação no número de processos pendentes na Justiça do Trabalho nos últimos anos, com uma tendência de aumento desde 2020, reforçando a necessidade de medidas para conter a litigiosidade.
Conclusão e orientações aos contribuintes:
A nova resolução do CNJ representa uma mudança significativa no cenário das relações trabalhistas no Brasil. Para os empregadores, a medida pode trazer maior segurança jurídica e previsibilidade nos custos relacionados ao término dos contratos de trabalho. Já para os trabalhadores, é fundamental estar atento às condições do acordo e buscar orientação jurídica adequada antes de sua celebração.
Recomenda-se aos empregadores e empregados que:
- Busquem sempre o diálogo e a negociação direta como primeira opção para resolver conflitos trabalhistas.
- Procurem assistência jurídica especializada antes de firmar qualquer acordo.
- Certifiquem-se de que todos os direitos e obrigações estejam claramente especificados no acordo.
- Estejam cientes de que a quitação ampla não abrange situações desconhecidas no momento do acordo, como doenças ocupacionais não manifestadas.
- Utilizem os serviços de mediação pré-processual oferecidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) para facilitar as negociações.
A implementação dessa nova resolução pode representar um passo importante para a modernização das relações trabalhistas no Brasil, promovendo um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos formais, sem descuidar da proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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