Receita Federal do Brasil através da IN nº 2.184-24 cria um novo programa de autorregularização tributária destinado às empresas que se beneficiaram de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais, impactando o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Detalhes Importantes:

  • Descontos: O programa oferece descontos de até 80% sobre as dívidas relativas ao IRPJ e CSLL. Para ter acesso ao desconto máximo, a dívida deve ser parcelada em até 12 vezes. Outras opções incluem pagamento com entrada em cinco prestações e o restante parcelado em 60 vezes (desconto de 50%) ou 84 vezes (desconto de 35%).
  • Prazos de Adesão: Para dívidas até o ano-calendário de 2022, o período de adesão vai até o dia 30 deste mês de abril, com possibilidade de apresentar declarações retificadoras até 31 de maio. Para dívidas de 2023, o prazo se estende de 10 de abril até 31 de julho de 2024
  • Procedimento: A adesão ao programa requer o preenchimento de um formulário no portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, especificando o valor a ser regularizado.

Ressaltamos que esta iniciativa representa uma grande oportunidade para a regularização desses débitos em condições favoráveis. Após os prazos estabelecidos, empresas em situação irregular poderão enfrentar fiscalizações e multas significativas.

Considera-se uma chance para as empresas ajustarem sua situação fiscal, evitando futuras complicações e aproveitando os descontos oferecidos, pelo que recomenda-se a análise dessa oportunidade.

Estamos à disposição para consultas e auxílio sobre como essa iniciativa se aplica ao contexto específico da sua empresa, caso seja de interesse.

Atenciosamente,

 

Romeu Saccani Advogados

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