O que muda para quem aluga imóveis a partir de 2026

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o mercado de locações residenciais e comerciais. A partir de 2026, locadores — especialmente aqueles com maior volume de imóveis e receitas — terão de se adaptar a novas regras de tributação e fiscalização.

  1. Novos impostos: IBS e CBS

Além do Imposto de Renda, poderá incidir uma tributação adicional de aproximadamente 8% sobre o valor dos aluguéis, a título de IBS e CBS.
Essa cobrança, no entanto, só ocorrerá se o locador:

  • Possuir mais de 3 imóveis alugados; e
  • Tiver receita anual superior a R$ 240 mil.
  1. Fim da informalidade

O Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) — apelidado de “CPF dos imóveis” — permitirá que a Receita Federal cruze informações automaticamente. Se o inquilino declarar o aluguel e o locador não, o sistema apontará a divergência.
As multas por sonegação podem alcançar 75% do imposto devido, acrescido de juros. Isso põe fim aos contratos de gaveta e acordos verbais.

  1. Mudanças práticas
  • Emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica;
  • O imposto incidirá “por fora” do aluguel, permitindo ao locador negociar o repasse ao inquilino;
  • Contratos firmados antes de janeiro de 2025 terão regras transitórias até 2028.
  1. Datas relevantes
  • Agosto/2025: início do uso do novo cadastro pelos cartórios;
  • 2026: vigência das novas regras e fiscalização automatizada;
  • 2027 a 2033: implementação gradual completa.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Pessoa Física

  • Até 2025: somente IR (15% a 27,5%) via carnê-leão.
  • A partir de 2026: quem tiver mais de 3 imóveis e receita acima de R$ 240 mil/ano poderá pagar até 35,9% de carga tributária (IR + IBS/CBS).

Pessoa Jurídica

  • Lucro Presumido: alíquota efetiva de cerca de 11,33%, substituída a partir de 2026 pelo IBS/CBS em patamar semelhante.
  • Lucro Real: opção para quem tem muitas despesas dedutíveis, embora de gestão mais complexa.
  • Simples Nacional: deixará de ser aplicável para receitas de locação a partir de 2026.

Quando compensa migrar para PJ?

  • Receita anual próxima ou superior a R$ 240 mil;
  • Patrimônio elevado (acima de R$ 5 milhões, com benefícios sucessórios e redução do ITCMD);
  • Mais de 5 imóveis alugados.

Já em casos de poucos imóveis ou receitas modestas, os custos de manutenção da PJ podem superar as vantagens tributárias.

Exemplo prático:
Receita anual de R$ 300 mil em aluguéis:

  • Pessoa Física (2026): até R$ 107.700 em impostos (35,9%).
  • Pessoa Jurídica (Lucro Presumido): cerca de R$ 34.000 (11,33%).
    Economia potencial: ~R$ 73.700/ano.

O que fazer agora

  • Formalizar contratos de locação;
  • Avaliar com contador a criação de PJ ou holding;
  • Regularizar cadastro e carnê-leão;
  • Preparar-se para a fiscalização digital.

Em resumo: a era do aluguel informal chega ao fim. Quem se planejar com antecedência evitará multas e poderá otimizar sua carga tributária.

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