Receita Federal exige declaração e tributação de trust no exterior, mesmo em casos sem acesso imediato ao patrimônio
A Receita Federal consolidou um entendimento que amplia as exigências fiscais sobre estruturas de planejamento patrimonial mantidas no exterior. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 75/2025, publicada em maio, beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos por offshores devem declarar os ativos e tributar os rendimentos e ganhos de capital no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mesmo que não tenham acesso direto ou imediato ao patrimônio.
A interpretação da Receita considera que a mera expectativa de direito já caracteriza a condição de beneficiário. Ou seja, todas as pessoas indicadas no instrumento do trust, ainda que não tenham garantias jurídicas de recebimento ou usufruto, são consideradas titulares dos bens para fins tributários.
Na visão da Receita Federal, a Lei nº 14.754/2023, que estabeleceu novas regras para tributação de ativos no exterior, adotou um regime de “transparência fiscal”. Isso implica desconsiderar a personalidade jurídica do trust e imputar diretamente aos beneficiários a titularidade dos bens e rendimentos. A lógica seria evitar que os ativos fiquem em um “limbo” fiscal entre offshores, fundações e trustees estrangeiros.
No entanto, críticos apontam que o texto legal não trata de forma explícita situações como a apresentada na consulta e que a interpretação adotada extrapola o que está previsto na norma. Para alguns especialistas, essa postura poderá gerar insegurança jurídica e aumentar o volume de litígios tributários no país.
Recomendamos que contribuintes que mantenham estruturas no exterior, especialmente trusts, fundações ou offshores, consultem assessoria tributária especializada para avaliar os impactos do novo entendimento da Receita Federal e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais perante a legislação brasileira.

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