Regulariza Londrina: oportunidade para regularização de Débitos
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, o Programa Regulariza Londrina, iniciativa da Prefeitura que busca reequilibrar as finanças municipais por meio da renegociação de débitos tributários. O novo programa substitui o antigo Profis e já nasce com metas ousadas: arrecadar R$ 160 milhões ainda em 2025 e outros R$ 230 milhões nos próximos anos, somando cerca de R$ 390 milhões.
Segundo dados oficiais, o município carrega um déficit orçamentário que chegou a R$ 300 milhões no início do ano e que, mesmo após medidas de contenção, ainda gira em torno de R$ 200 milhões. O Regulariza Londrina, portanto, não é apenas um programa de recuperação fiscal, mas um instrumento estratégico de ajuste das contas públicas.
Foco no IPTU
O grande alvo da medida é o IPTU, cuja inadimplência alcança cerca de 27% e representa uma dívida acumulada de R$ 750 milhões. Para estimular o pagamento, a Prefeitura estabeleceu condições diferenciadas:
- IPTU 2025 (e taxa de coleta de lixo): desconto de 5% sobre o valor principal, com perdão integral de juros e multa no pagamento à vista. No parcelamento em até três vezes, o perdão de encargos se mantém.
- Débitos anteriores: anistia total de juros e multa para pagamentos à vista. No parcelamento, a redução varia conforme o prazo: 90% (até 3 parcelas), 70% (60 parcelas), 50% (90 parcelas) e 40% (120 parcelas).
Os prazos de adesão vão até 30 de novembro (pagamentos à vista e curtos parcelamentos) e 22 de dezembro (parcelamentos de longo prazo).
Plataforma digital
A principal novidade é a adesão online. Pelo site da Prefeitura, contribuintes poderão consultar seus débitos de forma simplificada, utilizando CPF, CNPJ ou número de inscrição imobiliária. O detalhamento completo das dívidas será feito por meio de acesso via Gov.br. Apesar do incentivo ao atendimento digital, o suporte presencial continua disponível na Praça da Fazenda.
Alcance e limitações
O programa abrange tributos como IPTU e ISS, além de dívidas mais antigas que antes não eram contempladas. Contudo, não estão incluídos débitos de multas de trânsito, condenações por improbidade administrativa e outras hipóteses legalmente vedadas.
Outro ponto relevante é que a lei aprovada pela Câmara Municipal proíbe a criação de novos programas de regularização pelos próximos cinco anos. A medida reforça o caráter excepcional da oportunidade, alertando os contribuintes sobre a importância de aderirem agora.
Modalidades de Regularização
- Regularização Especial
- IPTU 2025 (e taxa de coleta de lixo)
- À vista → desconto de 5% sobre o valor principal e perdão integral de multas e juros.
- Parcelado em até 3 vezes → perdão integral de multas e juros.
- Demais débitos
- À vista → anistia total de multas e juros.
- Até 3 parcelas → redução de 90% sobre multas e juros.
- Longos prazos (60, 90 ou 120 meses) → descontos progressivos entre 40% e 70%.
- Autorregularização
Possibilita que o contribuinte corrija espontaneamente irregularidades antes da atuação fiscal, com exclusão da multa de ofício e redução de até 90% da multa moratória.
- Transação de Dívidas
Inspirada no modelo federal, permite negociar créditos de difícil recuperação ou em litígio.
- Conduzida por uma Comissão Municipal de Transação (Fazenda + Procuradoria-Geral).
- Desconto máximo: 65% do valor total do crédito.
Prazos e Procedimentos
- Adesão até 30 de novembro para pagamentos à vista e curtos parcelamentos.
- Até 22 de dezembro para parcelamentos de longo prazo.
- Solicitação preferencialmente pela plataforma digital da Prefeitura, com acesso via CPF, CNPJ ou número de inscrição imobiliária. O detalhamento das dívidas é feito pelo Gov.br. Atendimento presencial continua disponível na Praça da Fazenda.
Alcance e Limitações
- Inclui tributos como IPTU e ISS, além de dívidas antigas antes não contempladas.
- Não abrange multas de trânsito, condenações por improbidade administrativa e demais hipóteses legalmente vedadas.
- A lei proíbe a criação de novos programas de regularização pelos próximos cinco anos, reforçando o caráter excepcional da medida.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Os benefícios alcançam apenas multas e juros por atraso, não se estendendo a penalidades de caráter punitivo.
- Servidores municipais poderão parcelar débitos do plano de assistência à saúde diretamente em folha de pagamento.
- É possível substituir ou flexibilizar garantias já vinculadas a parcelamentos ou execuções fiscais anteriores.
Repercussão
Para o setor empresarial, o Regulariza Londrina é visto como positivo. A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) destacou que a iniciativa fortalece o caixa do município e “endurece o jogo” contra a inadimplência, já que não haverá novas chances de renegociação a curto prazo.
Do ponto de vista jurídico-tributário, é uma oportunidade significativa para regularização de passivos, especialmente em relação ao IPTU, e à vedação contida na lei aprovada quanto à criação de novos programas pelos próximos cinco anos. Contudo, cada caso deve ser analisado com atenção, considerando os prazos, os percentuais de desconto e o impacto financeiro a longo prazo.”
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!