Implicações da Decisão da Receita Federal sobre a Inaplicabilidade de Tratados Contra Bitributação para o Simples Nacional: Análise e Perspectivas Jurídicas

Recentemente, a Receita Federal (RFB) manifestou um entendimento que impacta significativamente as micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, ao decidir que os tratados internacionais contra a bitributação, assinados pelo Brasil, não são aplicáveis a estas empresas. Este posicionamento está formalizado nas Soluções de Consulta nº 219 e 220, emitidas em julho de 2024, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e deve ser seguido pelos auditores fiscais em todo o território nacional.

Contexto Legal e Hierarquia de Normas

A Receita Federal baseou sua decisão na hierarquia das normas jurídicas, argumentando que os tratados, internalizados por meio de leis ordinárias, não prevaleceriam sobre a Lei Complementar nº 123, de 2006, que rege o Simples Nacional. Segundo a Cosit, a adesão a este regime tributário é incompatível com a utilização de benefícios ou tratamentos fiscais diferenciados previstos nos tratados, a menos que haja previsão expressa em Lei Complementar.

Possíveis implicações

De acordo com as soluções de consulta, se uma receita de exportação de serviços for tributada no exterior, em jurisdições que tenham tratado contra a bitributação, como no Peru ou no Chile, não será possível deduzir esse valor do Simples Nacional para evitar a bitributação. A Receita Federal afirma que, neste caso, as retenções de tributos estrangeiros não são passíveis de dedução, restituição ou compensação no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Argumentos Jurídicos e Possibilidade de Judicialização

Essa interpretação impõe um ônus adicional às pequenas empresas exportadoras, que podem enfrentar bitributação devido à compreensão pela administração tributária de prevalência da lei complementar sobre os tratados.

Importante ressaltar que esse entendimento da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela RFB, podem ser consideradas como desrespeito aos tratados internacionais, dado que existem precedentes no Supremo (ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR, RE 466.343, STF/2008) que priorizam as regras veiculadas pelos tratados dos quais o Brasil seja signatário sobre as normas internas.

A discussão sobre a aplicação de tratados contra a bitributação para empresas do Simples Nacional levanta questões complexas sobre a hierarquia das normas e a soberania tributária. A interpretação da Receita Federal, ao desconsiderar os tratados internacionais, pode ser vista como uma limitação autoimposta à soberania da legislação tributária do Brasil, que confere direitos aos contribuintes.

Esta situação ressalta a importância de um debate jurídico aprofundado e, possivelmente, um estudo para a revisão judicial a fim de assegurar que os direitos garantidos por tratados internacionais sejam respeitados.

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