Erro no cálculo de juros gera nulidade de Certidões de Dívida Ativa
No processo nº 5011302-91.2023.4.03.6182, foi reconhecida a nulidade de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) emitidas contra uma empresa, justamente porque nelas não constavam os critérios utilizados para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária.
Exceção de pré-executividade:
A defesa da empresa foi apresentada por meio da chamada exceção de pré-executividade, mecanismo processual que permite ao contribuinte discutir matérias de ordem pública — como nulidade formal da CDA — sem a necessidade de garantia do juízo ou oferecimento de embargos à execução.
A juíza acolheu o pedido ao constatar que, da simples leitura das CDAs, não se podia identificar o termo inicial da incidência dos encargos. Essa omissão comprometeu a clareza e a liquidez do título executivo, em desrespeito ao que dispõe o artigo 2º, §§ 5º e 6º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
A importância da liquidez do título
É requisito essencial para a exigibilidade de um crédito público que a CDA seja certa, líquida e exigível. Quando não há clareza sobre os parâmetros de cálculo dos juros e encargos, o título perde validade, tornando-se ilegítimo como fundamento para a cobrança judicial.
Extinção da execução fiscal
Diante da irregularidade, foi declarada a nulidade das CDAs e extinta as execuções fiscais delas decorrentes.
Reflexões finais
A decisão evidencia um aspecto importante do contencioso tributário: não basta ao Fisco constituir o crédito; é indispensável que o faça com observância dos requisitos formais e legais. Caso contrário, a execução pode ser anulada desde o início, poupando o contribuinte de cobranças indevidas e reforçando a segurança jurídica em especial o meio de defesa a ser empregado, sem necessidade do ônus da garantia judicial, pode ser determinado conforme as irregularidades presentes na constituição do débito tributário.
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