NBC TG 51: A NOVA GRAMÁTICA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E O QUE MUDA NA DRE ATÉ 2027

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Convergência à IFRS 18 redesenha a forma de apresentar resultados e exige preparação ainda em 2026

Há decisões que não alteram quanto uma empresa lucra, mas mudam radicalmente como esse lucro é lido. A NBC TG 51 pertence a essa categoria. Ela não cria tributo, não muda alíquota, não interfere no caixa. E, ainda assim, mexe em algo que costuma passar despercebido até o momento em que falta: a linguagem com que os números são contados ao mercado, aos bancos, aos sócios e ao próprio empresário.

Para quem dirige uma indústria, administra uma holding patrimonial ou acompanha de perto a contabilidade de um negócio de médio ou grande porte, a notícia tem um peso particular. A norma redefine a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício — a DRE, peça que traduz em poucas linhas se o período foi de ganho ou de perda — e impõe critérios mais rígidos sobre os indicadores que as companhias gostam de exibir, como o EBITDA ajustado. A entrada em vigor está marcada para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. O detalhe que muda tudo é que a preparação precisa começar agora.

O que foi aprovado, e por que isso importa

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 51, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 13 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, tratando de apresentação e divulgação em demonstrações contábeis em correlação às normas internacionais de contabilidade — a IFRS 18. Trata-se, em termos práticos, da internalização brasileira de um padrão internacional que substitui a antiga referência mundial sobre o tema.

O movimento tem uma consequência estrutural relevante. Com a entrada em vigor da NBC TG 51, fica revogada a NBC TG 26, que até então estabelecia os requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis no Brasil. Não se trata, portanto, de um ajuste pontual em uma regra acessória, mas da troca da norma-mãe que organizava como o resultado de uma empresa chegava ao papel. A vice-presidente Técnica do CFC resumiu o alcance ao observar que a norma agrega mais transparência e detalhamento nas rubricas da Demonstração do Resultado, da Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Balanço Patrimonial.

O propósito declarado da norma é objetivo: garantir que as demonstrações contábeis proporcionem informações relevantes e fidedignas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas das entidades. Por trás dessa formulação técnica há uma ambição concreta — fazer com que duas empresas comparáveis sejam, de fato, comparáveis quando seus números são postos lado a lado.

A DRE deixa de ser um campo livre

A mudança mais sensível está na reorganização da DRE. Até aqui, havia margem considerável para que cada companhia apresentasse receitas e despesas conforme critérios próprios, o que dificultava a leitura comparada. A NBC TG 51 estreita esse espaço.

Pela nova estrutura, receitas e despesas passam a ser classificadas em categorias padronizadas. A informação que circulou inicialmente na imprensa especializada mencionava três grandes blocos — operacional, de investimento e de financiamento. A leitura do detalhamento técnico da norma, contudo, indica um desenho mais granular, que organiza a DRE em categorias como atividades operacionais, atividades de investimento, atividades de financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. A diferença não é mero preciosismo: ela revela que a reclassificação dos lançamentos será mais minuciosa do que uma primeira leitura sugeria.

Somam-se a isso os subtotais obrigatórios. A norma cria pontos de leitura padronizados ao longo da demonstração, entre eles o lucro operacional, o lucro antes do financiamento e dos tributos sobre o lucro, e o lucro líquido. A função desses marcos é reduzir a subjetividade — eliminando escolhas arbitrárias na apresentação dos resultados. Em outras palavras: onde antes havia discricionariedade, passa a haver gramática comum.

Para o empresário, a tradução é direta. O resultado da empresa continuará o mesmo, mas a forma de contá-lo mudará — e essa mudança exige trabalho de bastidor. A adequação demandará revisão do plano de contas, reclassificação de lançamentos e atualização dos sistemas que sustentam a operação contábil, dos ERPs aos relatórios gerenciais.

O EBITDA ajustado sob escrutínio

Há um segundo eixo que merece atenção de quem se comunica com investidores e instituições financeiras. A norma alcança as chamadas Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão — em inglês, Management Performance Measures (MPMs), os indicadores que as empresas constroem para além das linhas oficiais, como o EBITDA ajustado, o lucro recorrente e as margens ajustadas.

Essas métricas continuarão permitidas. O que muda é o cinto de segurança ao redor delas: a norma estabelece regras mais rigorosas para a divulgação desses indicadores, com exigência de conciliação com o lucro contábil e maior transparência e detalhamento dos critérios utilizados. Na prática, um número apresentado ao mercado como “lucro ajustado” precisará explicar, de forma rastreável, como se chegou até ele a partir das demonstrações auditadas.

O efeito é sutil e profundo ao mesmo tempo. Indicadores que muitas vezes funcionavam como vitrine — escolhidos e calibrados com alguma liberdade — passam a carregar a obrigação de prestar contas de sua própria construção. Para companhias que dependem da percepção de mercado, essa exigência redefine não apenas o que se divulga, mas como se justifica o que se divulga.

Um esforço que atravessa a empresa inteira

Seria um equívoco tratar a NBC TG 51 como assunto restrito ao departamento contábil. A adequação exige atuação coordenada entre áreas que raramente conversam no dia a dia. A contabilidade e a controladoria conduzem a reclassificação; a tecnologia da informação responde pela reparametrização dos sistemas e das integrações; o compliance e a área de relações com investidores revisam os processos de divulgação à luz das novas exigências de rastreabilidade.

Há ainda um elemento técnico que costuma surpreender quem subestima o prazo: o efeito retrospectivo. A norma demandará a reapresentação comparativa de demonstrações financeiras segundo os novos critérios, o que significa que os números de períodos anteriores precisarão ser reorganizados para permitir comparação. É justamente por isso que a obrigatoriedade fixada em 2027 não autoriza a inércia em 2026. Como apontam as fontes técnicas, o exercício de 2026 será um período crucial de preparação, exigindo revisão de práticas contábeis, reavaliação da forma de apresentação dos resultados e adequação de sistemas e processos internos.

Empresas de maior porte ou com estruturas societárias mais complexas — caso típico das holdings patrimoniais e dos grupos com múltiplas controladas — tendem a sentir o peso primeiro, porque cada camada societária multiplica o trabalho de reclassificação e conciliação.

A NBC TG 51 ilustra uma verdade pouco intuitiva da vida empresarial: a forma como um resultado é apresentado tem consequências próprias, independentes do resultado em si. Mais transparência e padronização tendem a beneficiar quem está bem organizado e a expor quem improvisava na zona cinzenta da discricionariedade contábil. A norma não pune nem premia — ela apenas reduz o espaço para que a apresentação dos números conte uma história diferente daquela que os números, sozinhos, contariam.

O tema é, por natureza, complexo. Envolve a interseção entre contabilidade societária, sistemas de informação, governança e a forma como a empresa se comunica com o mercado. A transição exige diagnóstico cuidadoso do plano de contas, planejamento da migração tecnológica e atenção ao efeito retrospectivo, sob risco de inconsistências que só aparecem quando já é tarde para corrigi-las sem custo. Em cenários de transição normativa dessa magnitude, o acompanhamento por equipe jurídica e contábil experiente deixa de ser conveniência e passa a ser parte da própria gestão de risco — especialmente para estruturas patrimoniais e societárias mais elaboradas, em que cada decisão de classificação reverbera em várias frentes.

O que está em jogo, ao fim, não é o cumprimento de uma formalidade. É a credibilidade da própria comunicação financeira da empresa em um ambiente que, cada vez mais, recompensa a clareza e desconfia da opacidade.

Aviso Legal Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As informações aqui apresentadas não substituem a análise individualizada de cada caso concreto por profissional habilitado. O Romeu Saccani Advogados não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste conteúdo.

 

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