Novo prazo de 90 dias para regularização de débitos no Simples Nacional

A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para empresas com débitos em aberto perante o Fisco ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Graças à recente Lei Complementar nº 216/2025, os contribuintes passam a dispor de 90 dias, contados da ciência do Termo, para quitar ou parcelar suas pendências e, assim, evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

Contestação administrativa: prazo distinto

É importante observar que, embora o prazo para regularização tenha sido ampliado, o prazo para contestar o Termo de Exclusão permanece em 30 dias,  contados da ciência do Termo, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

A chamada “ciência” do Termo se dá no momento da primeira leitura do documento eletrônico (quando realizada em até 45 dias da disponibilização). Caso o contribuinte permaneça inerte, a ciência será considerada automática no 45º dia.

Regularização ou defesa

O contribuinte notificado pode optar por duas vias principais:

  • Regularização dos débitos – por pagamento à vista, compensação ou parcelamento, hipótese em que a permanência no Simples se dá de forma automática, sem necessidade de apresentação de requerimento.
  • Contestação administrativa – protocolada pela internet, em até  30 dias da ciência, dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Atenção à fotografia fiscal

O Relatório de Pendências anexo ao Termo de Exclusão representa uma fotografia da situação fiscal no momento de sua emissão.É possível, portanto, que nele constem débitos já pagos, parcelados ou até suspensos judicialmente.

Nesses casos, recomenda-se:

  • Verificar o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC, que pode já refletir a regularização;
  • Se houver decisão judicial de suspensão ou extinção do crédito, protocolar contestação administrativa, acompanhada do pedido de correção pelo canal eletrônico da Receita (Chat RFB).

Consequências da inércia

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional, e os microempreendedores individuais (MEI) sofrerão o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Considerações finais

Embora os prazos possam parecer semelhantes, cada um tem uma finalidade distinta: o prazo de 90 dias, introduzido pela Lei Complementar nº 216/2025, refere-se exclusivamente à regularização de débitos (pagamento, compensação ou parcelamento) para evitar a exclusão do Simples Nacional; já o prazo de 30 dias, previsto no Decreto nº 70.235/1972, é o limite para a contestação administrativa do Termo de Exclusão, devendo ser contado a partir da ciência do documento; por fim, o marco de 45 dias não corresponde a um prazo de defesa, mas sim ao momento em que a ciência é considerada automática, caso o contribuinte não tenha acessado o Termo no portal eletrônico até então.

A ampliação do prazo para 90 dias, para a regularização, revela sensibilidade do legislador à realidade das micro e pequenas empresas, especialmente no cenário de recuperação econômica. No entanto, o prazo de defesa não sofreu alteração e continua a exigir atenção redobrada.

Cabe a cada contribuinte avaliar sua situação fiscal de forma cuidadosa, distinguindo entre débitos efetivamente exigíveis e aqueles já solucionados. Como sempre, é prudente buscar acompanhamento jurídico e contábil especializado para evitar prejuízos futuros.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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