STJ Reafirma Tributação sobre Descontos do Pert: Entenda as Implicações
Decisão da 2ª Turma do STJ confirma incidência de tributos sobre descontos de parcelamento, impactando empresas que aderiram ao Pert.
Em uma decisão recente, 2ª Turma do STJ consolidou a aplicação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre descontos obtidos por contribuintes no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Criado em 2017, o Pert foi uma iniciativa do governo federal para facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições especiais para pessoas físicas e jurídicas.
REsp 2.115.529.
A decisão do STJ vem após um recurso de empresas que questionavam a incidência desses tributos sobre os valores de juros, multas e encargos anistiados pelo Pert. As empresas argumentaram que tais descontos não deveriam ser considerados como incremento patrimonial ou faturamento, que são as bases para a cobrança desses tributos. No entanto, o ministro relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, qualquer benefício fiscal que resulte em um impacto positivo no lucro deve ser considerado na base de cálculo dos tributos mencionados.
Diante disso podemos aconselhar que, para os contribuintes que aderiram ao Pert, é crucial entender que os benefícios fiscais obtidos podem impactar diretamente a base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Recomenda-se que as empresas revisem suas estratégias fiscais e considerem a possibilidade de buscar assessoria jurídica especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e maximizar os benefícios fiscais dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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