Despesas previstas em convenção coletiva podem gerar créditos de PIS e Cofins
Uma decisão recente da Justiça Federal reconheceu que despesas obrigatórias estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, como vale-alimentação, cesta básica e auxílio-lanche, podem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins. O fundamento da decisão se apoia na interpretação dos Temas 779 e 780 do STJ, que definem como insumo todo bem […]
