Ministério da Fazenda Define IPCA como Novo Índice de Correção para Depósitos Judiciais

Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 07/07/2025

Por meio da Portaria nº 1.430/2025, o Ministério da Fazenda alterou o índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais e administrativos realizados para garantir o pagamento de valores discutidos em processos contra a União, autarquias e fundações públicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses depósitos deixarão de ser corrigidos pela taxa Selic e passarão a ser atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A medida modifica a sistemática vigente desde 1998, quando a Selic — atualmente em torno de 15% ao ano — passou a ser utilizada como indexador. Já o IPCA, que hoje gira em torno de 5,3% ao ano, reflete apenas a inflação oficial, sem oferecer ganho real ao depositante. Importante destacar que a mudança valerá apenas para depósitos efetuados a partir de 2026, não afetando os anteriores.

 

Impactos para Empresas e o Setor Produtivo

Especialistas avaliam que a substituição da Selic pelo IPCA poderá reduzir o interesse de empresas em utilizar depósitos judiciais como forma de garantir discussões tributárias. Isso porque, embora sirvam para suspender a exigibilidade do crédito tributário, tais depósitos vinham sendo corrigidos pela Selic — o mesmo índice utilizado pela União na atualização dos seus créditos fiscais.

Com a nova regra, o retorno financeiro para o contribuinte será significativamente menor, o que pode levar a uma revisão das estratégias de litigância, inclusive quanto à escolha por seguros-garantia ou fianças bancárias.

Além disso, preocupa a assimetria entre Fisco e contribuinte: enquanto a União continuará cobrando seus débitos com base na Selic, os contribuintes passarão a receber apenas pela variação do IPCA.

 

Questionamentos Jurídicos

A constitucionalidade da nova sistemática já está sob escrutínio. A ADI 7813, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, questiona a tributação dos rendimentos dos depósitos judiciais, com o argumento de que esses valores não configuram acréscimos patrimoniais, mas mera recomposição inflacionária.

Nesse contexto, a substituição da Selic pelo IPCA pode reforçar a tese de que não haveria base constitucional para a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre tais rendimentos. O tema poderá gerar novos contenciosos, especialmente se persistirem tratamentos desiguais entre as partes.

 

O que Estabelece a Portaria

  • Depósitos realizados até 31/12/2025 seguirão corrigidos pela Selic;
  • Depósitos realizados a partir de 01/01/2026 passarão a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA;
  • A mudança aplica-se a processos judiciais e administrativos envolvendo tributos federais, inclusive perante autarquias e fundações públicas.

 

A nova sistemática de atualização dos depósitos judiciais impacta diretamente empresas com grande volume de contencioso tributário. Torna-se essencial revisar estratégias processuais, sobretudo diante da diminuição no retorno financeiro e dos potenciais reflexos tributários.

Recomenda-se que contribuintes consultem suas equipes jurídicas e tributárias para avaliação individualizada de riscos, oportunidades e eventuais medidas judiciais cabíveis.

 

Fonte: Valor Econômico

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