PGE/PR lança programa especial de transação de débitos de ICMS — até 120 parcelas e até 65% de redução

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR) publicou o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE, regulamentando uma nova rodada de transação tributária voltada a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa classificados como C ou D — isto é, de baixa ou improvável recuperação, conforme critérios da Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA.

O programa permite que empresas com débitos mais antigos ou de difícil recebimento regularizem sua situação junto ao Estado com descontos expressivos em juros e multas e prazos de parcelamento que chegam a 120 meses.

  1. Quem pode aderir

Podem aderir os contribuintes com dívidas de ICMS classificadas como C ou D.
Não estão abrangidos:

  • Débitos do Simples Nacional;
  • Valores destinados ao FECOP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza).

Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência também estão contempladas, uma vez que, por previsão legal, seus créditos são automaticamente classificados como “D”.

  1. Condições e benefícios

O edital prevê duas opções principais de parcelamento:

  • Até 120 parcelas mensais, com desconto de 60% sobre juros, multas e acréscimos;
  • Até 60 parcelas mensais, com desconto de 65% sobre juros, multas e acréscimos.

Cada parcela deverá ser de, no mínimo, 5 UPF/PR.
O pagamento da primeira parcela formaliza a adesão à transação.

Os honorários advocatícios referentes a créditos em cobrança judicial ou protestados serão de 10% sobre o valor do crédito após a redução, descontados os pagamentos já realizados.

  1. Prazo e procedimento de adesão

O prazo para adesão vai de 28 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026, exclusivamente pela via eletrônica, no portal da PGE/PR.

Nos casos de dívidas com execução fiscal ajuizada, o contribuinte deve solicitar à PGE o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), enviando os documentos necessários para o e-mail
📩 dividaativa@pge.pr.gov.br, até 3 de abril de 2026.

Para dívidas protestadas, mas ainda não ajuizadas, não é obrigatória a emissão do TRP — contudo, o levantamento do protesto só ocorrerá após o pagamento integral dos honorários.

Já nos casos de dívidas com exigibilidade suspensa, é preciso contatar previamente a PGE para levantamento da suspensão e viabilização da adesão.

  1. Classificação das dívidas

As dívidas são classificadas de acordo com o potencial de recuperação:

  • C – baixa perspectiva de recuperação;
  • D – improvável recuperação.

A consulta das dívidas elegíveis e a simulação do parcelamento podem ser feitas diretamente no sistema da PGE.

  1. Considerações finais

O Edital nº 01/2025 representa uma oportunidade concreta de regularização para empresas que enfrentam passivos tributários de difícil liquidação, especialmente aquelas em situação de crise ou reestruturação.
Além de reduzir encargos financeiros expressivos, a transação permite recompor a regularidade fiscal e viabilizar a continuidade das atividades.

Contudo, recomenda-se atenção redobrada à classificação das dívidas e ao prazo de adesão, bem como à análise das implicações contábeis e financeiras de cada modalidade de parcelamento.

Diante da relevância e das possíveis repercussões práticas dessa matéria, é prudente buscar acompanhamento jurídico e tributário especializado, a fim de avaliar os impactos específicos em cada caso e adotar a estratégia mais adequada à realidade da empresa.

 

Fonte: Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, disponível em www.pge.pr.gov.br

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