PGE/PR lança programa especial de transação de débitos de ICMS — até 120 parcelas e até 65% de redução
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR) publicou o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE, regulamentando uma nova rodada de transação tributária voltada a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa classificados como C ou D — isto é, de baixa ou improvável recuperação, conforme critérios da Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA.
O programa permite que empresas com débitos mais antigos ou de difícil recebimento regularizem sua situação junto ao Estado com descontos expressivos em juros e multas e prazos de parcelamento que chegam a 120 meses.
- Quem pode aderir
Podem aderir os contribuintes com dívidas de ICMS classificadas como C ou D.
Não estão abrangidos:
- Débitos do Simples Nacional;
- Valores destinados ao FECOP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza).
Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência também estão contempladas, uma vez que, por previsão legal, seus créditos são automaticamente classificados como “D”.
- Condições e benefícios
O edital prevê duas opções principais de parcelamento:
- Até 120 parcelas mensais, com desconto de 60% sobre juros, multas e acréscimos;
- Até 60 parcelas mensais, com desconto de 65% sobre juros, multas e acréscimos.
Cada parcela deverá ser de, no mínimo, 5 UPF/PR.
O pagamento da primeira parcela formaliza a adesão à transação.
Os honorários advocatícios referentes a créditos em cobrança judicial ou protestados serão de 10% sobre o valor do crédito após a redução, descontados os pagamentos já realizados.
- Prazo e procedimento de adesão
O prazo para adesão vai de 28 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026, exclusivamente pela via eletrônica, no portal da PGE/PR.
Nos casos de dívidas com execução fiscal ajuizada, o contribuinte deve solicitar à PGE o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), enviando os documentos necessários para o e-mail
📩 dividaativa@pge.pr.gov.br, até 3 de abril de 2026.
Para dívidas protestadas, mas ainda não ajuizadas, não é obrigatória a emissão do TRP — contudo, o levantamento do protesto só ocorrerá após o pagamento integral dos honorários.
Já nos casos de dívidas com exigibilidade suspensa, é preciso contatar previamente a PGE para levantamento da suspensão e viabilização da adesão.
- Classificação das dívidas
As dívidas são classificadas de acordo com o potencial de recuperação:
- C – baixa perspectiva de recuperação;
- D – improvável recuperação.
A consulta das dívidas elegíveis e a simulação do parcelamento podem ser feitas diretamente no sistema da PGE.
- Considerações finais
O Edital nº 01/2025 representa uma oportunidade concreta de regularização para empresas que enfrentam passivos tributários de difícil liquidação, especialmente aquelas em situação de crise ou reestruturação.
Além de reduzir encargos financeiros expressivos, a transação permite recompor a regularidade fiscal e viabilizar a continuidade das atividades.
Contudo, recomenda-se atenção redobrada à classificação das dívidas e ao prazo de adesão, bem como à análise das implicações contábeis e financeiras de cada modalidade de parcelamento.
Diante da relevância e das possíveis repercussões práticas dessa matéria, é prudente buscar acompanhamento jurídico e tributário especializado, a fim de avaliar os impactos específicos em cada caso e adotar a estratégia mais adequada à realidade da empresa.
Fonte: Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, disponível em www.pge.pr.gov.br

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